Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o reajuste de aluguel e o que a lei permite. Em 2026, as regras continuam basicamente as mesmas, e entender isso ajuda a evitar confusão entre proprietários e inquilinos.
Existe um percentual fixo de reajuste por lei?
Não.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não define um percentual fixo para o reajuste anual do aluguel. O que a lei determina é que o aumento não pode ser abusivo e deve seguir o índice de correção que foi combinado no contrato.
Ou seja, o reajuste só pode ser feito com base no índice escolhido no contrato, como o IGP-M, IPCA ou INPC.
Quais índices servem de base para o reajuste em 2026?
Os valores usados para reajuste consideram o índice acumulado dos últimos 12 meses, normalmente divulgados no fim de 2025 ou início de 2026. Veja os principais:
- IGP-M: acumulado de -1,05%
👉 Como o índice é negativo, na prática, não há aumento. O valor do aluguel costuma permanecer o mesmo. - IPCA: acumulado de 4,02%
👉 Se o contrato usar esse índice, o aluguel pode ser reajustado nesse percentual. - INPC: acumulado de 3,90%
👉 Também pode ser aplicado se estiver previsto em contrato.
Importante lembrar
- O reajuste sempre depende do que está escrito no contrato.
- O índice aplicado deve ser exatamente o que foi acordado entre as partes.
- Quando o índice é negativo, como ocorreu com o IGP-M em 2026, o valor do aluguel normalmente não sofre alteração.
- Existem projetos de lei em discussão para limitar o reajuste à inflação oficial do país (IPCA), mas até o momento não há mudança na regra atual.
Em caso de dúvidas, o ideal é sempre consultar o contrato de aluguel ou buscar orientação com a administradora do condomínio ou um profissional da área.




